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FAIFER Treinamento em Informática mantém atendimento exclusivo a servidores que necessitam obter licença capacitação para a realização de cursos de capacitação profissional.
O que diz a Lei? Qual é o embasamento legal.
A Lei Federal No. 8.112/90 assegura em seu Art. 87, aos servidores federais, o afastamento para fins de participação em programas de formação profissional.
O referido diploma legal assegura que a cada 5 anos de exercício efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Quais os diferenciais da FAIFER?
A FAIFER Treinamento em Informática, atenta às necessidades desses servidores públicos federais, criou um serviço exclusivo de atendimento e acompanhamento de demandas nessa área.
As equipes de atendimento e suporte acompanham desde a busca por um curso específico, passando pela geração da declaração de matrícula até a conclusão do curso, conforme o período de licença.
Além disso, pela plataforma de matricula da FAIFER, o servidor pode agendar cursos para início e término de acordo com o período de afastamento.
São diversos programas de atualização, extensão e atualização profissional disponibilizados, contemplando todos os requisitos legalmente exigidos para fins de aproveitamento em licença capacitação. Os alunos podem selecionar programas por carga horária; prazo de duração; data de início e de conclusão; e certificações.
Contudo, é necessário destacar a qualidade e excelência dos cursos oferecidos, pois este é o grande objetivo de um programa de capacitação profissional.
Além disso, todos os cursos oferecem o suporte integral de uma equipe de tutores, da equipe administrativa e a rapidez no atendimento e emissão de documentos comprobatórios exigidos.
Os cursos realizados exigem dedicação e os alunos recebem acompanhamento de nossa equipe de tutores por todo o período de treinamento. Esses são alguns dos diferenciais que constituem nossa expertise na área.
Quais as referêcncias da idoneidade da Faifer?
Desde 1992 a FAIFER Treinamento em Informática atua com a idoneidade e credibilidade atestada por diversos órgãos públicos, e empresas privadas, além de milhares de profissionais, servidores públicos, estudantes e professores universitários de Brasília.
Somos cadastrados junto ao SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - como fornecedores de cursos e treinamentos junto à Administração Federal. Atendemos mediante Nota de Empenho a todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, emitindo da respectiva documentação fiscal (Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica) vinculada às matrículas.
Como comprovo a matrícula em curso para fins de Licença Capacitação?
O servidor poderá solicitar, caso o órgão empregador exija, uma declaração comprobatória de inscrição onde constam todos os dados relacionados ao curso no qual está matriculado.
NosTodossa instituição de ensino formula declaração comprobatória (caso o servidor deseje solicitar) que, emitida logo após a confirmação da matrícula, é enviada ao aluno/servidor para que passe a instruir o processo interno de licença futura.
os cursos disponíveis no site podem ser agendados para a data que coincida com a sua licença capacitação.
Como Funciona?
Você escolhe o curso de acordo com a sua área e carga horária equivalente ao seu período de licença capacitação, você mesmo pode informar a data que irá iniciar o curso. A partir da confirmação do pagamento você pode agendar para até um ano depois.
Como posso solicitar a declaração e como posso ver o seu modelo?
Caso queira uma declaração comprobatória de que está devidamente inscrito no curso, com todas as informações, você deverá mandar um email para atendimento@faifer.com.br, com todos os dados pessoias e data de inicio do curso.
Para visualizar o modelo da declaração que expedimos,
CLIQUE AQUI.
E esse tempo de dedicação necessário à realização do programa de qualificação profissional exige um afastamento, condizente com o disposto no Decreto Federal No. 5.707/06, que Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. E em seu Art. 9º. Estabelece:
Se você é servidor público e seu órgão exige um cadastramento específico para validar a certificação em seus programas de promoção funcional, envie-nos um chamado para que possamos providenciar o cadastramento de nossa empresa junto à sua unidade de trabalho.
Será sempre um prazer atender!
Equipe FAIFER Treinamento em Inform ática
Ligue (61) 3274 - 2824
WhatsApp (61) 992 299 443